AT quer tributar comissões pagas a empresários como rendimento dos jogadores. Exemplos sob escrutínio incluem Bruno Fernandes, do Manchester United, e Bernardo Silva, do Manchester City.

O essencial
A Autoridade Tributária sustenta que as comissões pagas pelos clubes aos empresários nas transferências devem integrar o rendimento dos atletas, logo ficam sujeitas a IRS.
A posição tem sido comunicada nas audições da Operação Fora de Jogo, investigação que analisa suspeitas de fraude fiscal e branqueamento no futebol português.
Casos em foco: Bruno Fernandes e Bernardo Silva
Entre as operações escrutinadas na Operação Fora de Jogo estão a transferência de Bruno Fernandes para o Manchester United e a de Bernardo Silva para o Mónaco, que antecedeu a mudança para o Manchester City. As diligências visam apurar se comissões pagas a agentes nestes processos configuram benefício direto para os jogadores, com impacto na base tributável.
A leitura fiscal da AT
Para o fisco, a comissão desembolsada pelo clube ao agente não é apenas um custo operacional. Por estar ligada à assinatura do contrato de trabalho desportivo ou à viabilização da transferência, representa vantagem patrimonial para o atleta e deve ser agregada ao seu rendimento coletável.
Impacto potencial no mercado
Se a tese prevalecer, a fatura fiscal dos jogadores pode aumentar, incluindo efeitos retroativos em exercícios ainda não prescritos. Clubes, atletas e empresários terão de rever modelos contratuais, repartir custos de intermediação e ajustar salários, o que pode encarecer transferências futuras e alterar negociações.
Debate jurídico em aberto
O enquadramento das comissões divide opiniões e tenderá a ser clarificado nos tribunais tributários. A defesa poderá argumentar que o serviço de intermediação foi prestado ao clube e não ao atleta, afastando a qualificação como rendimento do jogador.
Próximos passos
A Operação Fora de Jogo prossegue com recolha documental, cruzamento de dados e novas audições a jogadores e agentes. A AT pode avançar com liquidações adicionais e processos contraordenacionais. O setor aguarda decisão que estabilize regras e reduza incerteza contratual.